Quais são as formas de empreender?

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10 min e 24 seg

São muitas e algumas delas podem ser interessantes para você. O objetivo aqui não é dar dicas sobre o que vender ou quais serviços oferecer, vamos falar das opções de formalização para empreendedores.

É comum que as pessoas comecem um negócio por conta própria, vendendo para os vizinhos, para os amigos e assim vai. Mas, na informalidade, além dos riscos de encarar a fiscalização, muitas vezes os empreendedores não se dão conta das oportunidades que podem ter com um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 

Ter esse documento e os outros que viabilizam o funcionamento da empresa, como um alvará, abre muitas portas para o empreendedor, estamos falando de oportunidades de negócios, de parcerias e de crescimento.

Por que ter um CNPJ?
  • Para abrir uma conta jurídica e separar as contas da empresa das despesas pessoais;
  • Ter acesso a empréstimos e financiamentos;
  • Comprar de fornecedores atacadistas;
  • Emitir nota fiscal e poder oferecer produtos e serviços para outras empresas;
  • Participar de licitações e prestar serviços para o governo;
  • Contratar funcionários;
  • E mostrar profissionalismo para os clientes.
Mas, quais são as formas de formalização?

Existem alguns formatos de Pessoa Jurídica, cada uma delas tem uma organização e finalidades específicas:

Sem sócios ou Individual

São os tipos que consideram um empreendedor à frente do negócio, sem sócios. Em alguns casos o patrimônio pessoal e o da empresa não se separam e não existe um mínimo de capital social para começar, como no MEI e na EI. Já na EIRELI, os patrimônios não se misturam, mas é preciso um mínimo de 100 salários mínimos para começar. 

Microempreendedor Individual (MEI)
  • O MEI tem um limite de faturamento de até R $81.000,00 por ano;
  • Pode contratar até um funcionário;
  • Não pode ter sócios;
  • Pode atuar como CLT mas não pode ser sócio em outras empresas;
  • Precisa se enquadrar em uma das atividades permitidas.

Empresa Individual (EI)
  • O empresário é considerado dono da empresa e não um sócio, por isso, a empresa leva o seu nome;
  • Não exige capital social para começar;
  • Não tem limite de funcionários;
  • Pode ter um faturamento anual entre R$81 mil  R$4,8 milhões;
  • Pode ser atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, mas ficam de fora as atividades regulamentadas, como advogados, arquitetos, médicos, entre outras.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Para empresas que não possuem sócios;
  • Individual, mas não mistura patrimônio empresarial e pessoal em caso de dívidas;
  • Precisa de capital social de 100 salários mínimos para começar, ou seja, pede um planejamento financeiro maior;
  • Mas não tem limite de faturamento anual;
  • As lista de atividades permitidas é maior;
  • Não há limite de funcionários.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Apesar de trazer o nome sociedade, esse formato está no lugar certo aqui no texto, pois é pensado para uma pessoa. Ele veio para facilitar a abertura e o crescimento das empresas sem sócios, do pequeno empreendedor. A SLU não precisa de um capital social mínimo como a EIRELI, e o patrimônio pessoal e empresarial ficam separados, protegendo a Pessoa Física, o que não acontece no MEI ou na EI. 

Sociedades

Esse é o formato que permite mais de um proprietário na empresa e precisa formalizar o Contrato Social, que vai basicamente definir como é a participação de cada sócio na empresa. Quais são os principais tipos?

Sociedade Anônima (SA)
  • Formada por dois ou mais sócios;
  • Os sócios são acionistas;
  • Pode ter capital fechado ou aberto (com negociação de ações na bolsa de valores, por exemplo);
  • Patrimônio pessoal dos sócios não se mistura com o da empresa;
  • Os cargos de direção devem ser revistos de 3 em 3 anos por meio de votação.

Sociedade Simples (SS)
  • Dois ou mais prestadores de serviços de caráter intelectual ou científico, como médicos ou arquitetos; 
  • Está relacionada à profissão dos sócios;
  • Precisa de contrato social e só pode realizar a atividade que foi descrita nele;
  • A sociedade simples não tem caráter empresarial, como as outras.

Sociedade Limitada (LTDA)
  • Formada por dois ou mais profissionais que podem ter profissões diferentes;
  • Funciona por cotas que não são negociadas, diferente do conceito de ações;
  • As cotas variam de acordo com o valor investido e definem as responsabilidades de cada sócio;
  • As cotas de cada sócio deverão ser definidas no contrato social;
  • Tem caráter empresarial, ou seja, é vista como uma empresa.

Ufa! É muita informação para assimilar ao mesmo tempo, não é? Esperamos ter facilitado a sua vida mostrando um pouco das particularidades de cada Pessoa Jurídica. Mas não se preocupe, você pode contar com ajuda de consultores, contadores, advogados e de portais governamentais para entender melhor o processo de abertura de empresas.

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