Como é a remuneração do empreendedor?
Do ponto de vista legal, a retirada de uma remuneração para o sócio de uma empresa é obrigatória, porque assim é possível calcular a contribuição para a previdência e pagar o INSS.
Para a organização das finanças e, principalmente, para a separação entre as despesas pessoais e as da empresa, ter esse cálculo é essencial.
Assim, essa retirada para o pagamento do sócio, conhecida como pró-labore (do latim, pelo trabalho), entra como uma despesa administrativa da empresa.
Como é o pró-labore na prática
Esse é o dinheiro que o sócio vai transferir para sua conta pessoal como uma remuneração pelo seu trabalho na empresa, como um salário, mas sem holerite e pagar o FGTS e ter benefícios trabalhistas é opcional.
Por regra, o pró-labore deve ser maior que o salário mínimo vigente e pode começar a ser retirado quando a empresa começar a ter faturamento.
Para oficializar a contribuição para o INSS, o contador deve emitir uma declaração e o GPS (Guia da Previdência Social) para pagamento de acordo com o valor que ficou estipulado da remuneração.
Como definir um valor?
Quando o assunto é definir um valor para o pró-labore, a dica é fazer uma pesquisa de mercado, aí no seu computador mesmo. Veja quanto recebe em média uma pessoa que ocupa um cargo com as funções que você exerce na empresa.
E, claro, o quanto é possível retirar todo mês considerando o faturamento e as outras despesas do seu negócio, sem prejuízo para o crescimento da empresa.
Quando falamos de pró-labore, estamos geralmente pensando nas empresas que podem ter sócios, e não as individuais, com regime de tributação simplificado, como o MEI.
Mas como é o pró-labore do MEI?
O Microempreendedor Individual tem o regime de tributação simplificado com um imposto único, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nele já está incluída a contribuição para o INSS mensalmente, com uma conta de 5% sobre o salário mínimo vigente.
Como o MEI contribui com um valor fixo calculado em cima de um salário mínimo, seus direitos, como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, entre outros, também estarão sempre neste valor. Existe a possibilidade de aumentar a contribuição e declarar um pró-labore, consulte o seu contador.
É muito importante que o MEI também tenha essa percepção do quanto retirar todo mês, tomando sempre o cuidado para manter o fluxo de caixa saudável e as despesas pessoais e da empresa separadas.
E o que sobra?
Depois de pagar todas as despesas e retirar o pró-labore, o que fazer com o dinheiro que sobra? Bom, esse é o lucro da empresa e ele deve ser usado como capital de giro, para investimentos e ser distribuído entre os sócios de acordo com a participação de cada um, com isenção de impostos.
Distribuição de lucros e dividendos
Essa é uma transação diferente do pró-labore. A distribuição dos lucros é para todos os sócios, inclusive os que não trabalham na empresa.
Essa distribuição costuma ser realizada após o balanço anual, mas pode ser feita de outras formas, seja mensal, trimestral ou semestral. Todas as regras, como a porcentagem para cada sócio e a periodicidade devem constar no contrato social da empresa.
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